Deu a louca no Judiciário
"Meu olhar não ultrapassa os montes / dos grandes, médios ou pequenos / eldorados, carajás, paranapanemas /e tantos outros pontais / e fujo das leis / e seus sujos punhais" (Pontais - Marcelo Cavalcante & Mano Ferreira)
Claro e evidente que a medida que delimita e estabelece socialmente o que se reputa bizarro, curioso, patético, absurdo, irresponsável, etc., é relativa e só pode ser aferida, com algum grau de coerência e consistência, tendo-se em vista conjunturas específicas. Ocorre que o Brasil, país que se pretende e se traveste de moderno, tem sido uma fábrica de ininterrupta produção de situações bizarras, curiosas, patéticas, absurdas, etc. A fartura de mazelas - notadamente as que atentam contra a cidadania - está em franca expansão, se incrustando em toda a sociedade, como se fosse um fato natural. Tal situação, se não desanda a maionese, nos encaminha, pirambeira abaixo, para a anomia; uma situação limite de esgarçamento das relações sociais.
Uma sociedade autoritária que se orienta pelo bordão do "chora menos quem pode mais" produz a barbárie, seja na forma de violência explícita, seja na sua versão implícita, que sempre requer algum respaldo do nosso aparato jurídico. A consagração social da injustiça só pode ser levada a efeito quando a aplicação da lei não segue os próprios preceitos legais, quando o judiciário é inoperante, omisso, venal ou parcial; quando a farinha é pouca e o pirão vai primeiro para a mesa já farta dos interesses de uma casta.
Mesmo aceitando-se a idéia - estranha ao senso comum - de que a Justiça se realiza num mundo apartado da sociedade (o que não está nos autos, não existe no mundo jurídico), os seus operadores, muitas vezes, por má-fé, corrupção, incompetência ou ignorância, extrapolam os próprios preceitos e produzem peças jurídicas dignas de um FEBEAJUPÁ - Festival de Besteira que Assola a Justiça do País.
Apesar de não serem as únicas fontes a cevar os desacertos sociais, as sentenças dos juízes, quando absurdas ou desonestas, servem para consolidar este estado de coisas, ou, quando engraçadas, jocosas, incompetentes, etc., servem para desmoralizar mais ainda aquilo que "não tem juízo, que não faz sentido, e que não tem remédio".
1 - Gostosona e bonitona pode.
O nosso amigo Marcelo nos envia a dica sobre um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A lide, que foi parar nas barras da justiça, diz respeito ao fato de um determinado jornal popular ter publicado (com destaque na primeira página) uma foto de uma famosa atriz global e escritora nas horas vagas. A nudez (sem autorização), segundo o entendimento de um desembargador, não representa dano moral, uma vez que a atriz e escritora é linda e não tem estrias. Segundo o douto julgador:
"Só mulher feia pode se sentir humilhada, constrangida, vexada em ver seu corpo desnudo estampado em jornais ou em revistas. As bonitas, não. Fosse a autora u´a mulher feia, gorda, cheia de estrias, de celulite, de culote e de pelancas, a publicação de sua fotografia desnuda - ou quase - em jornal de grande circulação, certamente lhe acarretaria um grande vexame, muita humilhação, constrangimento enorme, sofrimento sem conta (...) Tratando-se, porém, de uma das mulheres mais lindas do Brasil, nada justifica pedido desta natureza, exatamente pela inexistência, aqui, de dano moral a ser indenizado (...) Pelo contrário, beleza é fundamental, como costumava dizer o nosso poetinha, que, partindo, tão cedo, para o andar de cima, tanta falta está nos fazendo cá em baixo" (www.stj.gov.br - clicar em inteiro teor de acórdãos e solicitar REsp 270.730, relatado pela Min. Nancy Andrighi. No relatório deste acórdão consta, na íntegra, o voto do desembargador carioca).
Quanto a nós, humildes mortais, observadores das leis e dos bons costumes, só nos resta guardarmos a moral da história: pelancas e estrias no andar de baixo, quando expostas, se constituem em crime.
2 - Sorriso não pode
E tem este caso, pra lá de bizarro, de um juiz de primeira instância que resolveu implicar com um sorriso. Implicar não é bem a expressão correta, uma vez que, para o Meritíssimo, independente dos autos, aquele sorriso foi fundamental para que firmasse a sua convicção e prolatasse a douta sentença. E lá vai...
A causa envolve um casal de manos. A irmã afirmando que as compras numa loja de eletrodomésticos efetuadas por ela, tinha sido a pedido do irmão e que este não pagou as prestações. Por seu turno, o irmão retruca que não é verdade. Observa-se nos autos uma flagrante ausência de provas. Teoricamente, ante tal hipossuficiência de provas, ficaria o dito pelo não dito. Mas... E nestas histórias sempre tem um "mas" cabeludo, a coisa não foi bem assim, mesmo porque como disse o poeta, no meio do caminho tinha uma pedra, ou seja, um sorriso que foi uma verdadeira pedrada a estilhaçar com a fria lógica jurídica.
O fato registrado é que, durante o depoimento da mana, "neste momento, o Juiz olhou para o réu e o interpelou pelo fato de estar sorrindo durante o depoimento de sua irmã, e indagou-lhe o motivo. Pelo réu foi respondido que ´tenho mais que rir mesmo, pois não fiz nada disso`". Passando ao julgamento da lide principal, decide o MM. Juiz que durante a fase de depoimentos, o irmão, ou seja
"o réu sorriu durante o depoimento da irmã, possivelmente confiante em que, devido à hipossuficiência probatória da autora, o julgamento da lide seria no sentido da improcedência. Ocorre que o comportamento do réu, de sorrir durante a audiência, é inteiramente incompatível com a conduta de uma pessoa que alega estar sendo vítima de conduta injusta de outra. Por tal motivo, considero que aquele sorriso traduz confissão, quanto à matéria de fato alegada pela autora".
Por esta lógica, ficamos todos imaginando como seria um julgamento envolvendo os Delúbios Soares, os Marcos Valérios, os Silvinhos, os Genuínos, os Valdermares das Costas Netos, os Dudas Mendonças, os Robertos Jefersons e todo o resto da tropa que, ante nossas ventas arfantes, prestam descarados depoimentos nas CPIs do Congresso Nacional. Dadas as circunstâncias agravantes e os sorrisos prenhes de soberbos e arrogantes cinismos ostentados pelos depoentes, não tenhamos dúvidas: após cada sorriso, teríamos paredão na certa.
3 - O cágado e a cagada
É mais que proverbial, por sua notoriedade pública, que o aparato judiciário no país anda a passos de cágado ou cágada. Reiteradamente os nossos juízes alegam excesso de trabalho. Esta alegação, que é sistemática, poderia até ser justificável, se se tratasse de uma alegação excepcional. Mas não é, pois que se transformou em rotina. A alegação de excesso de trabalho não vale, ante a Justiça, para os advogados e muito menos para os cidadãos em geral. Perdeu prazo, caput!
E eis que o Conselho Nacional de Justiça toma uma decisão macha e moralizadora (?) ante a endêmica morosidade da nossa justiça pátria.
Sob o título TARDAR E FALHAR, o editorial de um jornal de grande circulação nos informa que:
O CONSELHO Nacional de Justiça determinou prazo improrrogável de 60 dias para que tenha julgamento e sentença publicada um processo sobre disputa de terras em Goiás. PARECE POUCO tempo. Mas não: a disputa judicial começou em 1967. A exigência é simbólica do reconhecimento de que a Justiça, quando tarda, falha. Apenas simbólica, claro: o presidente do Tribunal de Justiça do estado garante que há processos mais idosos no Supremo Tribunal Federal. POUCO IMPORTA. A exigência do conselho abre um precedente e - espera-se - é símbolo de nova mentalidade. AQUELA QUE dá nova redação ao bordão segundo o qual "a Justiça tarda, mas não falha." O novo texto: "A Justiça, quando tarda, falha." (O Globo, 02/12/05).
O cidadão José Renato da S. Mercadante, no mesmo jornal, escreve carta pública comentando o fato e solicitando providências para o seu processo que tramita no Rio de Janeiro e já aniversariou por apenas 26 primaveras. Sua polida e modesta missiva foi exposta da seguinte maneira, in verbis:
"Felicito a atuação brilhante do Conselho Nacional de Justiça ao solicitar providências para que dentro de 60 dias haja o julgamento de um processo que - pasmem - está tramitando há 38 anos no interior de Goiás, sem qualquer solução. Além de ver com muito bons olhos a atitude do Conselho Nacional de Justiça, de agir com o devido rigor para acabar com tamanho absurdo em matéria de lentidão e burocracia judicial, bem que o referido órgão poderia dar uma olhadinha no meu processo que corre na 15ª Vara do TRT-RJ, 1ª Região, pois eu aguardo somente modestos 26 anos para a sua conclusão." (O Globo, 01/12/05).
Afora a ironia patente em ambos os textos, o que nos fica como mensagem subliminar, é que, finalmente, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um "teto" de tolerância para com a morosidade da Justiça. Doravante suas excelências ficam sabendo que têm o prazo de 38 anos, e não mais os estipulados em lei pelos códigos processuais.
Ah, sim, por tal "jurisprudência" o leitor acima referido pode tirar o cavalo da chuva, pois o seu processo ganhou apenas 12 anos de sobrevida.
4 - Cego pode.
Alguns ingênuos esgrimem sugestões simplórias que possam dar solução no atoleiro no qual a justiça brasileira está metida. Outros, espertalhões de costados largos, também fingem acreditar que as imperfeições do sistema judiciário podem ser sanadas com vontade política e outros remendos de simplicidade franciscana.
Consolidou-se o mito de que a justiça é morosa em função dos excessos de recursos, etc. Claro que recursos abusivos retardam um processo, mas não se constituem na causa principal da morosidade da justiça pátria. O não cumprimento dos prazos, por parte dos operadores do direito, é a principal causa. Existem outras, também abusivas.
Para as imperfeições humanas, o uso de recursos dúbios para ganhar ou retardar uma causa, apesar de condenável, pode ser explicado. O que não se entende nem se justifica é o retardamento ser patrocinado exatamente por aqueles que não têm interesses em jogo: os senhores juízes, por exemplo.
Em pequena nota no Informe JB, do Jornal do Brasil (16/12/05: A4), ficamos sabendo que existe uma demanda no STF, na qual o sistema financeiro busca se livrar do Código de Defesa do Consumidor. Ocorre que o Supremo "retomará a análise do caso apenas em 2006. Em abril, fará quatro anos que o ministro Nelson Jobim pediu vista". Pois é: quáquáquáquáááá!
Neste caso, como em tantos outros, o atraso de quatro anos não tem nada a ver com liminares ou excesso de recursos, mas simplesmente pelo fato de um julgador ter o poder plenipotenciário de decidir, a seu critério, quantos anos levará para concluir a tal vista do processo.
Aliás, pedido de vista que dura quatro anos só pode ser justificando quando o autor de tal façanha for cego. E, nestes casos, recomenda-se que os processos sejam enviados, para "vista", em braille.
5 - O avesso de Dom Quixote e seu Sancho Pança
Esta vem com toda a pompa e circunstância, pois que foi publicada numa sexta-feira, no Jornal do Brasil (16/12/05) e tem como autor o jornalista Luiz Adolfo Pinheiro. Escreve o articulista, sob o pretensioso título "Justiça: última esperança", um libelo em defesa do nosso valoroso sistema judiciário. Esmerilha suas palavras bem arrumadinhas com defunto definitivo e sob argumentação tacanha. Basicamente, o jornalista embarca na argumentação medíocre do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, de que se existe uma forte demanda, é porque as pessoas acreditam na justiça. A se acreditar em tal despautério, a população acredita mais na nossa polícia, pois as delegacias andam abarrotadas com registros, dos mais cabeludos até os mais simplórios e risíveis.
Para o ministro Vidigal e o seu fiel Sancho Pança, as constantes pesquisas que desmoralizam o Judiciário, a polícia e a maioria esmagadora das nossas instituições oficiais, são meras balelas. Para a dupla, o estado de descalabro reinante entre os operadores da justiça é uma febrícula de curto espectro, pois o povo - este termômetro infalível - não esbarra de ajuizar processos (que se enfileiram, se empilham, e se eternizam nas fímbrias da burocratização empedernida e até mesmo, em alguns casos, da corrupção). Para eles, se o povão não passa simplesmente a resolver as suas demandas na porrada ou na bala é sinal que acredita sobremaneira no Judiciário pátrio.
Acha o jornalista que estamos perigando, sem mais nem menos, a cairmos num judiciário sueco ou dinamarquês. Para tanto, a seu juízo, basta implementarmos uma "reforma do Judiciário", largo uso de tecnologias e um bisturi (decisão política) que amplie varas e cargos, melhor remuneração (sic) do Judiciário e acabar com a anomalia (restrição) da enxurrada de recursos. Ufa!
Ingenuidade, assim como a nossa paciência, tem limites. Ou não? É que estarrece, por conta da irresponsabilidade açodada, estas opiniões superficiais, não analíticas, de quem ouviu o galo cantar sem saber aonde. Nos espanta um texto de tão rasteira mediocridade ganhar a página mais valorizada de um jornal da envergadura do Jornal do Brasil, que já foi mais consciencioso em suas pautas.
Sabemos que a questão da justiça no Brasil (e do funcionamento do Judiciário em particular) remonta a nossa colonização e está entranhada numa cultura autoritária e elitista Sabemos que construímos uma estrutura de privilégios e iniqüidades, capazes de resistir a hecatombes, chuvas, trovoadas e mensalões. Temos consciência de que, para termos uma justiça universalista, se faz necessário muito mais que pespegar uns penduricalhos no paquiderme que, ao longo da nossa história, se refestela na lama das impunidades e no monturo das consciências arrogantes e irreformáveis.
Numa estrutura que faz regra a punição severa e sistemática contra ladrões de galinhas e a total impunidade para ladrões notórios de não menor notória conta bancária, não há que se falar em informatização, aumento salarial para servidores, abusos recursais; mas antes analisar a naturalização social da impunidade como regra e exorcizar os privilégios concedidos a uma casta, que se fez casta explorando o povo, pilhando a coisa pública. Numa sociedade em que um ministro pode simplesmente pedir "vistas" a um processo e ficar quatro, cinco, dez anos com o mesmo engavetado, não há parafernália informaticida que dê jeito e muito menos aumentar a grana de quem já ganha tanto.
Aliás, neste quesito de salários, na mesma edição do jornal, bem acima do malfadado artiguelho, o decano Villas-Bôas Corrêa discorre sobre algumas mazelas pátrias, dando visibilidade à própria atuação do ministro Nelson Jobim na jogada do reajuste dos vencimentos dos ministros do STF. Constata este mestre do jornalismo que o "ministro Nelson Jobim, mexeu os cordéis das suas relações dos tempos de militante político e arrancou do Congresso, em meados do ano, a aprovação do reajuste, em duas etapas, dos vencimento dos seus pares, do STF, com o salto de R$ 19 mil para R$ 21.500, retroativo a 1º de janeiro e o pagamento dos atrasados que renderam juros para os previdentes. Para não desperdiçar a oportunidade e a ajuda do então presidente da Câmara, o ex-deputado Severino Cavalcanti, calculou com precisão sábia os índices futuros de inflação e, de uma só tacada, emplacou novo reajuste no piso de R$ 24.500, a partir de 1º de janeiro de 2006" (JB, 16/12/05: A13).
Sabemos que a maioria dos trabalhadores brasileiros sobrevivem com o salário mínimo, assim como sabemos que os aumentos anuais de tal estipêndio é sempre o mínimo, sob a escusa de que um reajuste digno provocaria a falência da União, estados e municípios, bem como do INSS e o escambau. Da mesma forma, devemos atentar que o aumento diferenciado para alguns feudos recobertos de privilégios, como no caso dos ministros do STF, provocam a bancarrota moral da nação. Em tese, os senhores ministros do Supremo, representam a mais alta esfera a encarnar a justiça no país e é neste momento que as contradições espocam feito furúnculos putrefatos. Como podem os mais dignos representantes da justiça de um país participarem pessoalmente de uma injustiça gritante e patente? Como podem aceitar (e reivindicar) aumentos salariais para si mesmos (pagos com o dinheiro do povo) infinitamente superiores aos aumentos concedidos aos trabalhadores (do mesmo país) em geral? Como podem conciliar a idéia de Justiça com o chafurdo das reivindicações do meu pirão primeiro?
Claro que tudo isso fica devidamente explicadinho através de algumas teorias de dúbio caráter. Como a farinha é pouca, basta fazer um pirão com umas pitadas de Kelsen e refogá-lo com a tal autonomia jurídica e... Tudo explicado nos tin-tins por tin-tins: é que a justiça se orienta por uma lógica apartada da sociedade e...
Este cenário de terra arrasada nos indica que a coisa entortou de vez e que, como diz o pessimista, "quebrou dentro".
6 - Oração da data venia
País, nação, povo, elite, povão, bacanos, excluídos, ricaços.
Eta, Brasil de tantos contrastes que faz com que andem de mãos dadas a generosidade simplória com a mais desmedida iniqüidade; que exige de muitos o cumprimento de minúcias e de outros nem o substancial; que gorjeia em verso, prosa e mídia as futilidades e não se comove com a fome a assolar os despossuídos históricos, ancestrais e contemporâneos. Jovem nação tragada por favelas, alagados, palafitas que necessitam ser contidas por leis falseadas, para que as poucas mansões durmam a (in)tranqüilidade dos injustos. Pasárgada - não poética - de privilégios para banqueiros e cantores sertanejos, de canto histérico e lacrimoso. País da dor de corno e das balas perdidas, encontradas apenas por pobres mais desavisados.
Eta, país de um povo intimorato a sustentar e aclamar uma elite esculhambada, que se esmera em exibir um sorriso saciado de excessos materiais e desertos espirituais. Povo rijo, sem frescuras, em contradição com riquinhos esmirrados, idiotizados, efeminados em sacrossantos privilégios. Território da Daslu, que segrega a Daspu, apesar de professar a livre concorrência. Terreno minado das infâncias abandonadas, de meninas que se prostituem antes do mênstruo e meninos imberbes que chefiam o tráfico. Terra em que se plantando tudo dá, principalmente picaretagem e maracutaias, sob a impotência das leis vigentes. Terra de analfabetos doutores e de doutores desempregados. Onde banqueiros e traficantes editam suas próprias leis, sob o manto das hipocrisias fartas. Onde sinônimo de sucesso se traduz no varejo da publicização corriqueira de banalidades, sexo principalmente.
País estranho, que cultiva costumes bárbaros de cultuar seus algozes; de entulhar suas cadeias com o poviléu faminto - ladrões de galinhas - e conceder salvo conduto aos ladrões públicos da coisa pública. País do Pelé e não do Garrincha; de Bonifácio e não de Frei Caneca; de Caxias e não dos quilombos, Canudos, Contestado; país de Paulo Coelho e não de José Godoy Garcia, goiano de tantas letras. País pelo avesso, que esquece seus mártires e incensa as nulidades vazias e marqueteiras. E, no entendimento destes, um país sem povo, apesar do povo.
7 - Animal pode
Notícias requentadas nos relembram que o jogador Edmundo, em dezembro de 1995, causou três mortes em acidente de trânsito. Por tal incidente, foi condenado a 4 anos e meio de prisão. Diz a notícia que "o jogador continua em liberdade por força de um habeas-corpus concedido pela justiça" (Extra, 22/12/05: 10).
Observe-se que após tais fatos, Edmundo já se envolveu em questões similares, ou seja, de transgressão à leis do trânsito. Em julho de 2005, "o animal se envolveu num acidente na Rua Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio. Segundo testemunhas, o jogador dirigia seu BMW X5 quando bateu em um carro e só parou quando foi fechado por um carro de polícia, na Gávea" (Extra, 22/12/05: 10).
Tudo isso vem a propósito de ter o mesmo Edmundo, mais recentemente, no dia 19/12/05, se envolvido em mais uma. Desta feita, "foi detido após ser flagrado dirigindo embriagado e em alta velocidade" e "A Associação das Vítimas de Trânsito pediu ao Detran uma pena rigorosa contra o jogador. O tempo de suspensão da carteira de motorista pode variar de um mês a um ano" (Extra, 22/12/05: 10).
O engraçado na matéria, é que as providências se restringem ao Detran, e nada é falado sobre a cassação do habeas-corpus que mantém o jogador fora da prisão. Evidentemente que tal habeas-corpus foi concedido com base em alguns fatores, entre eles, os atenuantes. Ora, no momento em que os indícios de que o cidadão não se emendou e continua reincidindo no mesmo proceder, não há porque a tal medida não deva ser questionada e mesmo cancelada.
No mesmo jornal, no mesmo dia, outra notícia auspiciosa nos está a indicar que estamos perigando a ingressar no primeiro mundo. Não é que um motorista de ônibus foi detido pelo fato de ter arrancado com o coletivo e provocado a queda de uma passageira... Apesar de ser inocentado pela vítima, tudo foi devidamente registrado na DP. Enquanto isso, os Delúbios Soares et caterva, jamais conhecerão o cheiro das dependências policiais.
8 - Combativos e inconformados.
O professor Adilson Luiz Gonçalves é um combativo, um dos tais imprescindíveis de que nos fala Bertolt Bretch e que Mercedes Sosa divulgou através de uma música de sucesso estrondoso. Engenheiro e professor universitário, poderia ir tocando a sua vida sem maiores sobressaltos, mas é um inconformado com as misérias que assaltam a todos nós. Recebi um e-mail com uma das suas tantas crônicas e esta traduz, com simplicidade franciscana e cristalina, o escancarar da desigualdade jurídica que impera por estas plagas. Aliás, do jeito que a coisa anda, o nosso maior problema não é a desigualdade, mas sim "os mais iguais".
CONVOCAÇÃO PRA LAMENTAR
O patrão convoca seus funcionários para trabalhos extraordinários! O motivo deve ser sério, pois ele não é sádico, para fazê-lo apenas para exercitar seu poder, nem leviano, para jogar dinheiro fora. Além disso, a empresa exerce uma atividade considerada essencial que afeta direta e dramaticamente a vida de milhões de pessoas! Como se não bastasse, ela está em crise: Os clientes perderam a confiança nela, e sua imagem está bastante desgastada. Ela precisa de uma reengenharia!
Esse conjunto de fatores leva a crer que o comparecimento será maciço, pois os funcionários vivem a afirmar que gostam de seu trabalho, e que seu principal objetivo é o cliente! Além disso, nem lhes passa pela cabeça perderem seus empregos. Parece que trabalhariam até de graça! Mas, apesar dessa paixão estóica, o patrão afirma que pagará as horas efetivamente trabalhadas e, caso as metas sejam atingidas, um prêmio por produtividade!
As condições são, teoricamente, interessantes, apesar do contratempo! Mas, de repente, sem nenhuma justificativa plausível, a maioria dos funcionários se recusa a atender à convocação... Dependendo da gravidade do que motivou a convocação extraordinária, a empresa pode aplicar as penas previstas na CLT, que vão da advertência verbal à dispensa por justa causa.
Isso é comum em empresas particulares, que devem: produzir e pagar impostos, além de zelar continuamente por sua imagem, para sobreviver! Mas esse não parece ser o caso do Congresso Nacional.
Teoricamente, os parlamentares são funcionários dos eleitores, e os presidentes das casas, capatazes. Teoricamente... Na prática, eles fazem o que querem à revelia dos que os elegeram!
Uma convocação extraordinária é feita por atraso de andamento dos trabalhos de comissões, que ocorreram por motivação claramente política, no mau sentido. A credibilidade da classe política "respira por aparelhos", em todos os níveis; os escândalos se multiplicam; situação e oposição travam uma batalha que estilhaça telhados de vidro de ambos os lados... Não há representatividade popular, mas, apenas um jogo de interesses de confrarias, que brigam, mas se autoprotegem. Perdoam seus confrades e punem a sociedade! Agora, querem que o Poder Judiciário decida sobre cassações de parlamentares! Será por medo de fatores como: "rabo preso", "dossiê" ou "eu vi o que vocês fizeram no verão passado"? Por que, então, não votam leis que permitam ao povo cassar ou referendar mandatos?
E ainda existem parlamentares que dizem que o Congresso não tem culpa de quem o povo elege, e que os maus políticos são uma minoria... Bem, se a maioria, segundo eles, é honesta, por quê não consegue expurgar os desonestos? As leis os protegem? Mas as leis não são aprovadas pela maioria? Então a maioria as fez para se proteger! E se esse tipo de "proteção" legal permite que políticos desonestos mantenham seus mandatos, isso só pode levar à conclusão de que: integridade, ética e honestidade não têm maioria em nossas casas de leis! Mas, mesmo assim, dois salários extras serão pagos aos "funcionários" do povo, sem autorização do "patrão"! Por produtividade? Não! Não haverá controle de ponto nem de resultados! A convocação tem intenções e expectativas, mas não há nenhum compromisso com resultados. Parece mais um abono de Natal, travestido de plantão!
É fato que existem raríssimas e nobres exceções no "Inferno de Dante" da política nacional, mas parecem não ter fôlego para reverter esse quadro, sufocadas pela mediocridade, venalidade e corporativismo de seus pares. Os poucos políticos que não aceitam essa remuneração, legal, mas espúria, são ironizados pelos demais, maioria absoluta! Ignoram que quem está sendo ironizado é o povo brasileiro, pois pôr as casas em ordem seria, nesse caso, uma obrigação a ser prestada gratuitamente, por dever de consciência e moralidade!
É uma convocação pra lamentar! Mas não sejamos injustos: Eles não esqueceram do povo! Estão discutindo se o salário-mínimo, para o próximo anos, será de R$ 350,00 ou R$ 400,00!
De fato, todos os anos eles contribuem para que o Natal seja de "saco cheio" para os brasileiros... Mas, com certeza, vão nos desejar os melhores votos, para eles, em 2006!
Adilson Luiz Gonçalves
Escritor, Engenheiro, Professor Universitário, Articulista e Cronista
Autor do livro: "Sobre Almas e Pilhas", Editora: Espaço do Autor
http://www.algbr.hpg.com.br
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Breves comentários sobre o texto acima seriam por conta de alguns parâmetros que fogem ao entendimento humano. Queda pacífico que todo trabalhador que falta ao trabalho, tem o dia (e o descanso remunerado) descontado sumariamente. Entretanto, no caso do Congresso Nacional, a banda toca de outra forma, e foi o presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebello, que pateticamente reconheceu de público, ante câmeras e microfones, não ser possível descontar dos senhores deputados os dias cabulados ao trabalho, mesmo que em estado de convocação extraordinária. Se está na lei, tudo bem, cumpra-se. Mas a questão extravasa e continua a incomodar e surge uma pergunta: quem fez esta lei? Claro, os senhores deputados que têm poder (delegado) para tanto. Mas a questão persiste: teriam eles o poder de aprovar esta lei, sabidamente injusta e inconstitucional? Não. É neste momento que a ética vai para a casa do cacete e a constituição vira letra morta. Só que o povo não entende nem se convence e cada vez mais firma a convicção de que as regras do jogo são roubadas.
9 - Cadeia cotidiana de equívocos
Este é um fato corriqueiro que, com alguns traços diferenciais, acontece todo santo dia pelos interiores (e capitais) afora e adentro. Acontece com tanta naturalidade que não mais espanta aos cidadãos categóricos, sejam eles de segunda ou de primeira.
Resumidamente, a história se refere a uns adolescentes se envolveram num roubo de um celular e, na confusão instalada, três deles foram presos. A trinca, todos com quatorze anos, foram presos na noite de sábado e ficaram na cadeia. No domingo foram visitados pelas mães e estas foram informadas que no dia seguinte, eles seriam conduzidos a vara da juventude e da adolescência, ou coisa que valha. Realmente, na segunda-feira, eles lá apareceram trazidos num camburão, algemados e escoltados por policiais. Após alguma demora, foram reconduzidos à cadeia, pois sua excelência o promotor de justiça não apareceu.
No dia seguinte, o expediente do fórum estava se encerrando e os meninos não apareciam, pois que não existia uma viatura para trazê-los até a presença de sua excelência. Após algumas discussões, uns tantos desaforos e ameaças de representação, o senhor promotor de justiça telefonou para a delegacia e os presos apareceram. Vieram algemados e escoltados. Sua excelência a juíza, adiou a decisão e os meninos voltaram para a cadeia, algemados e escoltados.
Dois dias depois, retornaram (algemados e escoltados) e foram, na presença de Sua Excelência, condenados a um mês em instituição própria.
Deste contexto pode-se argüir algumas questões candentes:
1 - Independente de culpa, sob a legislação brasileira, os menores não podiam ficar encarcerados ou serem algemados;
2 - O senhor delegado feriu a lei ao permitir que menores ficassem presos;
3 - O Conselho Tutelar, que soube da prisão, prevaricou ao não tomar as suas providências;
4 - O promotor de justiça deixou correr frouxo, não cumprindo a lei;
5 - A MM. Juíza, fez vistas grossas a toda sorte de ilegalidades (cometidas por agentes públicos) limitando-se a cumprir os trâmites burocráticos.
Diante de tal quadro, no qual os representantes da lei se omitiram e se acumpliciaram, observamos o seguinte: descumpriram a lei apenas por costume, por vício, uma vez que os fatos não envolviam nada importante. Desta constatação passamos à seguinte: se agentes públicos desrespeitam a lei e as normas por nada, por vício e costume, como será quando existe na questão substanciais ofertas de quantias, quando o suborno se apresenta irrecusável?
10 - Morrer não pode
E eis que os prefeitos interioranos resolveram inovar em matéria de legislação. Por falta de vagas nos cemitérios e também por falta do que fazer ou por ignorância, o alcaide de Biritiba-Mirim, interior de São Paulo, resolveu enviar um projeto proibindo os cidadãos de morrer, bater a caçuleta. Segundo o tal projeto "Fica proibido morrer em Biritiba-Mirim. Os munícipes deverão cuidar da saúde para não falecer".
Na semana seguinte foi a vez do prefeito de Arraial do Cabo/RJ, senhor Henrique Melman, que "baixou um decreto proibindo as pessoas de morrerem, fixando até multa póstuma para o contraventor".
Observamos que o tempo de barbárie jurídica se acirra na medida em que a lógica da legislação se direciona para os interesses do poder (público ou privado) independente dos interesses dos cidadãos. Proibir uma coisa tão natural quanto falecer, só porque o poder público abriu falência é pura estupidez. Pior ainda é estabelecer punições póstumas aos "infratores", que cumpriram apenas com uma lei básica da natureza.
E pensar quanto se gasta (em nome desta democracia de faz de conta) pelo país afora com prefeitos e vereadores que perdem tempo com tais estultícias.
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